Afinal, contador pode ser MEI? Entenda as mudanças de 2018

Afinal, contador pode ser MEI? Entenda as mudanças de 2018

O governo federal criou o enquadramento legal conhecido como MEI – Microempreendedor Individual para promover o empreendedorismo e garantir a formalização de pequenos negócios que ainda estavam na ilegalidade.

Nesse ano, no entanto, diversas alterações foram feitas e, entre elas, surgiu a dúvida. Contador pode ser MEI?

Com o sistema de Microempreendedor Individual, um profissional pode garantir os mais diversos benefícios, inclusive a possibilidade de emissão de notas fiscais, dos direitos aos benefícios previdenciários, isenção de impostos de possibilidade de contratação de pelo menos um empregado.

Contudo, mesmo havendo uma grande lista de profissões, nem todas as atividades são permitidas para o sistema.

Periodicamente, através de resoluções, novas ocupações são permitidas, ao mesmo tempo que outras são excluídas.

Desde o dia primeiro de janeiro de 2018, o MEI elimina de sua relação de profissões os personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis.

Essa exclusão foi determinada pela Resolução no° 137, de 4 de dezembro de 2017, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A exclusão dessas profissões foi em decorrência do entendimento legal de que os microempreendedores individuais não podem exercer atividades intelectuais que exigem formação técnica ou de nível superior.

Segundo Código Civil, não é considerado empresário aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que com o concurso de colaboradores ou auxiliares, a menos que o exercício da profissão seja um elemento da empresa.

Observou-se também, antes da resolução, que muitos profissionais que exerciam essas ocupações ultrapassaram o limite de faturamento anual estabelecido pelas regulamentações do MEI.

Ao mesmo tempo, a resolução autorizou novas atividades, permitindo que outros profissionais pudessem entrar no sistema. Como por exemplo, apicultores, cerqueiros e viveiristas, locadores de bicicletas e motocicletas, locadores de videogames e de materiais esportivos, prestadores de serviços de colheita e de poda, preparadores de terreno, roceiros, destocadores, lavradores e trabalhadores em gradagem, sulcamento e semeadura.

Outra alteração importante para o MEI foi o aumento do limite de faturamento anual, que passou de R$ 60 mil (ou R$ 5 mil por mês), para R$ 81 mil (ou R$ 6.750 por mês).

Como agir se a ocupação for excluída do MEI?

Contadores sabem exatamente o procedimento a ser feito no caso de exclusão da profissão do sistema MEI.

No entanto, outros trabalhadores podem não ter esse conhecimento. Nesse caso, a primeira atitude é solicitar obrigatoriamente o desenquadramento através do serviço Desenquadramento do SIME, no Portal do Simples Nacional.

Para isso, é preciso gerar um código de acesso, informando o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

Assim, se o desenquadramento for solicitado no primeiro mês do ano, ele será efetivado no mesmo exercício fiscal, enquanto que, se for feito a partir de fevereiro, os efeitos só serão produzidos a partir de janeiro do ano seguinte.

Sair do MEI não significa sair do Simples Nacional

Para profissionais que foram desenquadrados do MEI, como ocorreu com o contador, o melhor a fazer é buscar ajuda profissional para não retornar à informalidade.

Lembrando que o desenquadramento do MEI não significa obrigatoriamente que a atividade também será excluída do Simples Nacional.

Profissões excluídas, como a de contador, podem optar pela condição de microempresa, situação que vai obrigar que o profissional tenha de constituir uma empresa.

Nesse caso, depois do desenquadramento do MEI, o microempresário irá recolher os tributos através do Simples Nacional. Podendo escolher entre as modalidades de enquadramento, como, por exemplo:

Eirelli – Empresário Individual

Escolhendo a EIRELLI, a empresa será administrada de forma individual, havendo a separação entre o patrimônio pessoal do microempresário e o patrimônio da empresa.

Como empresário individual, ao contrário, as possíveis obrigações da empresa devem ser garantidas pelo patrimônio pessoal.

Sociedade Limitada

Na sociedade limitada, ou LTDA, a empresa precisa ter sócios e o enquadramento no Simples Nacional irá depender do faturamento total anual, sendo a alíquota determinada pela média dos últimos 12 meses.

Trabalhador autônomo

Essa é a opção mais dispendiosa, financeiramente. O total de receitas deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda havendo a tributação pelas regras da Receita Federal para pessoa física, em percentual mais elevado do que pessoa jurídica.

Como fazer depois das alterações do MEI?

Como já é de conhecimento que a alteração do MEI começou em janeiro de 2018, é necessário fazer o desenquadramento, mas, ao mesmo tempo, destacar que a lei estabelece que o desenquadramento, de fato, só vai acontecer no início de 2019.

Para o contador, esse não é um grande problema, já que ele está trabalhando exatamente com as obrigações legais.

No entanto, para outras profissões excluídas, é preciso tomar cuidado para não deixar para a última hora, evitando prazos apertados e problemas com a Receita Federal.

Nas profissões excluídas, inclusive a de contador, o melhor meio é seguir o Regime de Tributação do Simples Nacional, já que a alíquota inicial de imposto é de apenas 6%.

Sendo assim, a melhor solução depois da implantação da mudança.

Para o microempreendedor individual desenquadrado do MEI, é preciso analisar qual será a melhor opção.

Deve ser observado que, para qualquer uma delas apresentadas anteriormente, é necessário constituir empresa, o que tornará o processo mais complexo.

As alterações promovidas no MEI, além de excluir os contadores e técnicos contábeis, também retirou arquivistas de documentos e personal trainers.

Por outro lado, outras profissões foram incluídas.

E as novas alterações definem que, para ser enquadrado como MEI, o empresário (ou profissional) não poderá estar subordinado a nenhum contratante.

Para isso, foi considerado obrigatório inserir o termo ‘independente’ para esses profissionais.

As profissões excluídas do MEI devem atender às condições estabelecidas para microempresas e empresas de pequeno porte. Havendo empregados, será necessário confeccionar o certificado digital para cumprir com as obrigações de recolhimento do FGTS e as informações à Previdência social.

Dessa forma, não perca tempo. Se sua profissão estiver entre as excluídas do MEI, procure um contador e regularize sua situação.

Assim, haverá condições de se adaptar com mais tranquilidade a todas as alterações.

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Até mais!

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