Guia Imposto de Renda 2018 – Perguntas Frequentes

Guia Imposto de Renda 2018 – Perguntas Frequentes

O programa para o Imposto de Renda 2018 somente estará disponível no final deste mês para download no site da Receita Federal.

Contudo, para o contribuinte já é hora de preparar os documentos e procurar apresentar a declaração no início do prazo, que se estende até o final do mês de abril.

Por isso, preparamos um Guia Imposto de Renda 2018, com respostas de perguntas frequentes sobre o tema. Para quem sabe assim sanar dúvidas que podem surgir sobre esse assunto.

Para quem entregar a declaração nos primeiros dias, a possibilidade de receber a restituição nos primeiros lotes é maior.

E, além disso, se houver a falta de qualquer documento, você terá mais tempo de providenciar antes do final do prazo de entrega.

A Receita Federal publicou em dezembro a instrução normativa sobre o IRPF 2018, atualizando a legislação.

Uma dessas atualizações é o entendimento de que todos os valores recebidos como assalariado mesmo que não integrem a remuneração, devem ser declarados.

E, nos casos de acordo de trabalho, as despesas, para o empregador, são consideradas dedutíveis.

A seguir, você poderá acompanhar as dúvidas mais frequentes com relação ao Imposto de Renda 2018.

Se tiver outras dúvidas além dessas que selecionamos, consulte-nos: teremos prazer em ajudar.

1. O que devo fazer no caso de guarda compartilhada?

Havendo guarda compartilhada, cada filho deve ser considerado como dependente de apenas um dos pais, seguindo as modificações do Código Civil.

2. O que fazer no caso de recebimento de valores em doação?

O recebimento de valores em doação não é considerado rendimento.

Por essa razão, não há características de prestação de serviços. Logo, deve ser isento de imposto de renda.

3. O que fazer no caso de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

Pessoas físicas que aderiram ao RERCT devem informar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização.

Da mesma maneira acontece com a reabertura do prazo de adesão ao RERCT por 120 dias.

A legislação estabeleceu a obrigação de incluir os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados.

Estes obtidos a partir de 1° de julho de 2016 na DAA relativa ao ano-calendário de 2016.

4. Como proceder com remessas ao exterior?

Remessas de valores ao exterior destinadas para fins educacionais, culturais, científicos são isentas de retenção de imposto de renda.

Cobertura de despesas médicas e hospitalares também sofrem isenção e devem apenas ser declaradas.

5. Licença de tratamento de saúde tem natureza salarial?

A isenção do Imposto de Renda vale apenas para rendimentos decorrentes de auxílio-doença de natureza previdenciária.

Ou seja, quando o contribuinte estiver recebendo do INSS.

Licenças para tratamento de saúde obtidos diretamente da empresa são de natureza salarial e, portanto, incluem os valores não isentos.

6. Valores recebidos como desapropriação são isentos

As indenizações em razão de desapropriação, tanto para reforma agrária quanto por utilidade pública estão dispensadas de retenção de Imposto de renda na fonte.

Estas devem apenas ser informadas com rendimentos isentos e não tributáveis.

7. Como fazer a declaração de venda de imóvel residencial?

A venda de imóvel residencial continua com as mesmas regras anteriores.

Assim, no caso de o contribuinte adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias, não precisará recolher Imposto de Renda sobre ganho de capital.

No entanto, no caso de descumprimento, deve fazer o recolhimento do valor devido.

E também aplicando juros e multa se decorrido o prazo devido.

A isenção de ganho de capital também se aplica no caso de venda de um único imóvel de até R$ 440 mil.

Inclusive na hipótese de o mesmo ter sido adquirido por cônjuges casados sob o regime de separação de bens.

Estes devem ser observados a parcela que couber a cada um.

8. Quais são os valores recebidos que são isentos de Imposto de Renda?

Há a lista de valores recebidos isentos de Imposto de Renda na fonte e de tributação na Declaração de Ajustes Nacional.

A lista contempla as seguintes verbas:

• Valores recebidos a título de danos morais;
• Valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário for portador do gênero patológico “cegueira”, mesmo que monocular;
• Valores recebidos a título de aposentador, reforma ou pensão de beneficiários portadores de moléstia grave, independentemente da comprovação de contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade.

9.  Juros recebidos de dívidas trabalhistas são isentos?

Os juros de mora decorrentes do recebimento de verbas trabalhistas estão dispensados da retenção do imposto de renda e da tributação.

Devendo, no entanto, ser decorrentes de dispensa do trabalho e não decorrentes de pedido de demissão por iniciativa do empregado.

10. Quais são as despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda?

A Receita Federal aplicou para o Imposto de Renda o entendimento de decisões tomadas recentemente.

Isso vale tanto na Justiça quanto na própria Receita:

• Não são dedutíveis as despesas médicas pagas num determinado ano-calendário quando sua ocorrência é de ano-calendário anterior, principalmente quando referente a dependente relacionado somente da declaração do ano-calendário em que ocorreu a despesa;

• Despesas de fertilização in vitro são consideradas como dedutíveis somente na declaração do paciente que recebeu o tratamento médico, ou seja, quando se trata de dependente, não pode ser dedutível;

• Quando houver ausência de endereço nos recibos médicos, a falta pode ser suprida de ofício, desde que a informação conste no sistema da Receita Federal. Caso contrário, são eliminadas;

• Valores recebidos por pessoas físicas como empregado, em decorrência de seu contrato, embora não integrando sua remuneração, devem ser consideradas como rendimento e, portanto, tributáveis;

• Acordos de trabalho, mesmo sendo feitos em negociações diretas entre patrões e empregados, que estejam gerando qualquer tipo de rendimento ao trabalhador pessoa física, são considerados rendimentos tributáveis.

O Imposto de Renda 2018 apresenta ainda uma série de alterações que, posteriormente, voltaremos a comentar.

As alterações incluem praticamente toda a sistemática do Imposto de Renda. 

Isso exigirá do contribuinte maior cuidado com relação à documentação que der origem aos lançamentos, que devem ter autenticidade comprovada.

Visto que a Receita está cruzando todas as informações entre os declarantes, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica.

Vale lembrar ainda que a documentação deve ser guardada por pelo menos 5 anos pelo contribuinte.

Recomendando-se, portanto, que tenha uma pasta apropriada para cada ano.

Isso garante sua organização para o caso de haver necessidade de comprovar.

Porém, apenas se cair na malha fina do Imposto de Renda 2018.


Essas questões foram abordadas com o intuito de ajudar com as dúvidas em relação ao Imposto de Renda 2018.

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