Lucro presumido e lucro real são regimes tributários, que devem ser definidos no início do ano, antes do pagamento do primeiro imposto. Essa escolha de regime serve para a apuração do imposto de renda durante todo o ano.
Para que fique claro, existem impostos que são iguais para os dois regimes (IPI, ICMS, ISS, e contribuições previdenciárias) e impostos que são impactados por essa escolha (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).
Caso a sua receita bruta anual seja inferior a R$ 3,6 milhões pode optar pelo regime do SIMPLES, no entanto existem outras variáveis e não é só o faturamento que determina a escolha do regime.
Mas afinal, qual a diferença entre os dois tipos de lucros?
O que é Lucro Presumido?
- Para esse regime de imposto, basicamento se faz um cálculo que pressupõe um lucro à partir de algumas variáveis.
- Tecnicamente, não importa despesas e custos, o imposto é baseado na presunção de lucro e incide sobre a receita.
- Alguns impostos (IRPJ, CSL) tem uma margem pré-fixada dependendo da atividade de empresa.
- O limite da receita bruta deve ser de até 78 milhões de reais.
O que é Lucro Real?
- É o cálculo da soma das receitas menos as despesas e custos reais da empresa.
- É necessário calcular o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo e a alíquota total é de 9,25% sobre o faturamento.
- A empresa pode descontar créditos variados.
- A empresa precisa apresentar diversas declarações e controles à Receita Federal
Aconselhamos que toda empresa faça um estudo tributário com um contador de confiança. O assunto é denso e este é só um resumo!