O que você precisa saber sobre restituição do Imposto de Renda

O que você precisa saber sobre restituição do Imposto de Renda

O que você sabe sobre restituição do Imposto de Renda? Embora costumemos falar simplesmente de declaração de Imposto de Renda, o nome correto do procedimento é Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física.

Quando nos referimos ao tema Imposto de Renda, passamos a entender melhor como funciona essa exigência da Receita Federal.

A declaração do Imposto de Renda tem como objetivos: evitar a sonegação, fazer a identificação dos bens dos contribuintes e acompanhar a sua evolução patrimonial.

E, ao final, o ajuste, ou seja, o acerto de contas relacionado ao imposto cobrado sobre os rendimentos obtidos no ano imediatamente anterior.

Empregados registrados recebem seus salários e, quando o valor ultrapassa o limite de contribuições isentas, têm descontado o valor atribuído ao Imposto de Renda.

E assim, no próximo ano, deve-se fazer a declaração para saber se terão direito a alguma restituição ou se deverão pagar ainda mais impostos.

No caso de trabalhadores autônomos, o pagamento normalmente é feito apenas quando da declaração de ajuste, o que pode causar certa apreensão, dependendo do valor recebido durante o ano.

Em razão disso, é importante manter um certo controle sobre os rendimentos, e com isso evitar surpresas no momento de fazer a declaração.

O Imposto de Renda em 2018

Neste ano de 2018, estiveram obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda pessoas físicas que tiveram rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 em 2017, sendo esse valor o mesmo do ano passado.

Além disso, foram obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor tenha sido superior a R$ 40 mil.

Outros contribuintes obrigados a declarar Imposto de Renda neste ano foram os que se encontravam nas seguintes situações:

  • Pessoas que tiveram em qualquer mês de 2017 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou que tenham realizado operações em bolsas de valores, bolsas de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pessoas que obtiveram renda bruta superior a R$ 142.798,50 em 2017 em atividade rural;
  • Pessoas que possuíam em 2017 a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil;
  • Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e que nessa situação se encontravam no final de 2017.

O contribuinte que fazem a opção pela declaração simplificada de Imposto de Renda não podem fazer qualquer tipo de dedução permitida pela legislação, como, por exemplo, custos com educação e saúde, tendo o direito a uma dedução de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, que é também o mesmo valor do ano anterior.

A restituição do Imposto de Renda é feita quando a renda apurada na declaração estabelece um imposto menor do que o foi efetivamente retido.

Assim, por exemplo, um empregado pode receber menos do que o menor valor exigido para quem precisa entregar a declaração.

No entanto, se recebeu o dobro do salário normal em um determinado mês, tendo o salário maior do que o limite de R$ 1.903,99 (valor estabelecido para o cálculo do desconto do Imposto de Renda na Fonte), nesse mês ele terá imposto retido.

Na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda, esse contribuinte irá informar todos os valores recebidos e, no caso de resultar em um valor que não gera o imposto, o valor será devolvido.

Para que isso aconteça, é necessário que ele informa corretamente todos os dados solicitados, que serão analisados pela Receita Federal. Se o contribuinte não cair na malha fina, sua restituição de imposto será creditada diretamente em sua conta bancária.

A Receita Federal libera os valores de restituição do Imposto de Renda por lotes e, quanto mais cedo o contribuinte declarar, mais rapidamente irá ter sua restituição.

É importante lembrar, contudo, que os rendimentos com tributação diretamente na fonte não são restituídos.

Assim, por exemplo, quando é feito um investimento na bolsa de valores e existe a incidência de Imposto de Renda, esse valor é recolhido e não deve ser considerado entre os valores de imposto retido na fonte.

Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda

Apenas tem direito à restituição do Imposto de Renda quem teve valores pagos a mais durante o ano anterior ao da declaração.

Na hora de prestar as informações, o próprio programa da Receita Federal faz as contas e quem possui maior número ou valores de deduções permitidas, como, por exemplo, despesas médicas, dependentes, valores gastos com educação, vai conseguindo descontos.

No final da declaração o contribuinte que tiver retido valor maior do que o que deve recolher, terá a sua restituição garantida.

Para quem tem direito à restituição é necessário ficar atento a liberação dos lotes e consultar a liberação dos lotes regularmente.

A Receita Federal disponibiliza na internet as datas e os lotes de restituição, que são devolvidos regularmente, todos os anos, de junho a dezembro.

O valor restituído é corrigido pela taxa Selic que, atualmente, está em 6,5% ao ano. É necessário atenção, já que, a partir do momento em que o valor da restituição estiver à disposição do contribuinte, ele não terá qualquer reajuste.

O contribuinte deve tomar o cuidado de informar corretamente os dados de sua conta bancária pois, se houver erro no preenchimento ou se a conta tiver sido encerrada no período entre a declaração e a liberação do lote, o valor voltará para o banco, devendo ser solicitado o pagamento diretamente no Banco do Brasil.

O prazo para o contribuinte conseguir sua restituição, nesse caso, informando uma nova conta bancária, é de um ano. Depois desse tempo, a requisição só poderá ser feita mediante preenchimento formalizado do Pedido de Pagamento de Restituição no endereço da Receita Federal.

É importante ainda lembrar que os lotes de restituição do Imposto de Renda que serão pagos a partir do próximo mês de junho oferecem prioridade aos idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.

Depois da liberação prioritária, o critério utilizado é a data de entrega da declaração. Assim, se o contribuinte estiver entregue nos primeiros dias, e se não tiver caído na malha fina, poderá receber no segundo ou terceiro lotes.

O contribuinte, no entanto, que entregar uma declaração retificadora para corrigir qualquer erro na declaração original, também será penalizado, já que a Receita Federal irá considerar a data de retificação do Imposto de Renda.

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