POLÍTICA DE COMISSIONAMENTO A CONTADORES PARCEIROS

Este documento constitui a Política de Comissionamento a Contadores Parceiros à qual se refere o CONTRATO DE PARCERIA DE NEGÓCIOS E COMISSIONAMENTO A CONTADORES PARCEIROS (“Contrato”), do qual é parte integrante e complementar, em tudo que com ele não conflitar.

  1. AQUISIÇÃO DO DIREITO À COMISSÃO
    1. Conforme previsto no Contrato, cada contratação, pelo CLIENTE, de produto ou serviço ofertado pelo NIBO gera ao seu CONTADOR o direito a uma comissão, desde que o CLIENTE esteja adimplente com a referida contratação.
      1. A comissão será calculada conforme a Tabela de Benefícios vigente, aqui anexada (“TABELA DE BENEFÍCIOS”), e deverá ser resgatada na forma prevista na cláusula 2 e seguintes.
      2. Para fins de comissão, somente serão consideradas novas contratações de produtos e/ou serviços do NIBO pelo CLIENTE realizadas após o início de vigência do Contrato, as quais já tenham sido quitadas no momento da solicitação da comissão e que não estejam sujeitas a condições especiais, tais como descontos ou promoções.
      3. O NIBO poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, oferecer vantagens adicionais e/ou alterar os benefícios oferecidos no âmbito do Contrato, os quais terão eficácia a partir de sua divulgação na TABELA DE BENEFÍCIOS.
  2. RESGATE DAS COMISSÕES
    1. As comissões a receber poderão ser resgatadas quadrimestralmente pelo CONTADOR, limitadas a 03 (três) resgates ao ano.
    2. O resgate deverá ser solicitado através do e-mail parceiros@nibo.com.br, juntamente com o envio da nota fiscal (“NF”) referida na cláusula 2.4 e seguintes. O pagamento da comissão somente será realizado após a entrega de todos os documentos necessários.
    3. Não serão permitidos resgates parciais e as comissões não resgatadas ficarão disponíveis pelo período de até 12 (doze) meses contados do momento de sua liberação, assim entendida a conclusão do quadrimestre, observadas as condições da cláusula 1.1.2. Após esse prazo, as comissões serão excluídas do cadastro do CONTADOR e não poderão mais ser objeto de resgate.
    4. O CONTADOR deverá emitir Nota Fiscal de Serviço (“NF”) com código de serviço 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial - de acordo com a Lei Complementar 116/2003.
      1. Caso o CONTADOR não esteja apto a emitir a NF indicada na cláusula 2.4, deverá emitir uma Nota Fiscal Avulsa (“NFA”) diretamente na Prefeitura do município ao qual estiver submetido, observando o código de serviço indicado acima.
      2. Sobre o valor da NF ou da NFA, haverá a incidência dos tributos na forma da lei, os quais poderão ser retidos e destacados na NF ou NFA, conforme o caso, cabendo ao CONTADOR informar o número do PIS para fins de retenção e recolhimento da contribuição social.
  3. TABELA DE BENEFÍCIOS
Bronze Prata Ouro Platina Diamante
Pontuação 10 a 49 50 a 249 250 a 499 500 a 999 1000+
Desconto Exclusivo¹ 30% 40% 50% 50% 50%
Sistema de integração contábil          
Licença gratuita de Gestão Financeira Premium          
Tarifa exclusiva de boleto por R$ 2,50²          
Box Prata com livros de empreendedorismo        
Viagem e imersão na sede do Nibo³      
Elegível para testar novas funcionalidades      
Consultoria online com um expert do Nibo⁴      
Vivência Nibo Conference para duas pessoas³    
Case de sucesso da empresa contábil    
Consultoria presencial com a liderança Nibo³  
Participação no conselho de produto  

¹ Válido para planos Plus e Premium. Pode ser convertido em comissão quando a cobrança for feita para empresas, sem desconto no valor final. A comissão pode ser resgatada a cada quatro meses.
² Tarifa exclusiva de R$ 2,50 por boleto compensado.
³ Passagens e hospedagens incluídos.
⁴ Especialistas em Comercial, RH, Sucesso do Cliente ou Marketing.

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