POLÍTICA DE COMISSIONAMENTO A CONTADORES PARCEIROS
Este documento constitui a Política de Comissionamento a Contadores Parceiros à qual se refere o CONTRATO DE PARCERIA DE NEGÓCIOS E COMISSIONAMENTO A CONTADORES PARCEIROS (“Contrato”), do qual é parte integrante e complementar, em tudo que com ele não conflitar.
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AQUISIÇÃO DO DIREITO À COMISSÃO
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Conforme previsto no Contrato, cada contratação, pelo CLIENTE, de produto ou serviço ofertado pelo NIBO gera ao seu CONTADOR o direito a uma comissão, desde que o CLIENTE esteja adimplente com a referida contratação.
- A comissão será calculada conforme a Tabela de Benefícios vigente, aqui anexada (“TABELA DE BENEFÍCIOS”), e deverá ser resgatada na forma prevista na cláusula 2 e seguintes.
- Para fins de comissão, somente serão consideradas novas contratações de produtos e/ou serviços do NIBO pelo CLIENTE realizadas após o início de vigência do Contrato, as quais já tenham sido quitadas no momento da solicitação da comissão e que não estejam sujeitas a condições especiais, tais como descontos ou promoções.
- O NIBO poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, oferecer vantagens adicionais e/ou alterar os benefícios oferecidos no âmbito do Contrato, os quais terão eficácia a partir de sua divulgação na TABELA DE BENEFÍCIOS.
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RESGATE DAS COMISSÕES
- As comissões a receber poderão ser resgatadas quadrimestralmente pelo CONTADOR, limitadas a 03 (três) resgates ao ano.
- O resgate deverá ser solicitado através do e-mail parceiros@nibo.com.br, juntamente com o envio da nota fiscal (“NF”) referida na cláusula 2.4 e seguintes. O pagamento da comissão somente será realizado após a entrega de todos os documentos necessários.
- Não serão permitidos resgates parciais e as comissões não resgatadas ficarão disponíveis pelo período de até 12 (doze) meses contados do momento de sua liberação, assim entendida a conclusão do quadrimestre, observadas as condições da cláusula 1.1.2. Após esse prazo, as comissões serão excluídas do cadastro do CONTADOR e não poderão mais ser objeto de resgate.
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O CONTADOR deverá emitir Nota Fiscal de Serviço (“NF”) com código de serviço 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial - de acordo com a Lei Complementar 116/2003.
- Caso o CONTADOR não esteja apto a emitir a NF indicada na cláusula 2.4, deverá emitir uma Nota Fiscal Avulsa (“NFA”) diretamente na Prefeitura do município ao qual estiver submetido, observando o código de serviço indicado acima.
- Sobre o valor da NF ou da NFA, haverá a incidência dos tributos na forma da lei, os quais poderão ser retidos e destacados na NF ou NFA, conforme o caso, cabendo ao CONTADOR informar o número do PIS para fins de retenção e recolhimento da contribuição social.
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TABELA DE BENEFÍCIOS
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Bronze |
Prata |
Ouro |
Platina |
Diamante |
Pontuação |
10 a 49 |
50 a 249 |
250 a 499 |
500 a 999 |
1000+ |
Desconto Exclusivo¹ |
30% |
40% |
50% |
50% |
50% |
Sistema de integração contábil |
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Licença gratuita de Gestão Financeira Premium |
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Tarifa exclusiva de boleto por R$ 2,50² |
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Box Prata com livros de empreendedorismo |
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Viagem e imersão na sede do Nibo³ |
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Elegível para testar novas funcionalidades |
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Consultoria online com um expert do Nibo⁴ |
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Vivência Nibo Conference para duas pessoas³ |
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Case de sucesso da empresa contábil |
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Consultoria presencial com a liderança Nibo³ |
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Participação no conselho de produto |
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¹ Válido para planos Plus e Premium. Pode ser convertido em comissão quando a cobrança for feita para empresas, sem desconto no valor final. A comissão pode ser resgatada a cada quatro meses.
² Tarifa exclusiva de R$ 2,50 por boleto compensado.
³ Passagens e hospedagens incluídos.
⁴ Especialistas em Comercial, RH, Sucesso do Cliente ou Marketing.