Agora que você já sabe qual é o propósito do eSocial, é importante saber como funciona e como vai impactar sua empresa. De que forma minha empresa deve se programar? Quais as informações que precisa-se saber e quais são os prazos?
As empresas precisarão entregar muitas informações dentro dos prazos exigidos já que a fiscalização agora será online. Se não cumprirem as obrigações exatas, terão que pagar multas que variam entre R$ 100 e R$ 1,500 (ou até 0.2% do faturamento do mês anterior!). Além disso, existe uma ordem específica para esse envio de informação. Então, vamos lá.
Todas as empresas irão fornecer 3 tipos de informações para o sistema eSocial:
- Eventos trabalhistas
- Folha de pagamento
- Outras informações tributárias
Todas essas informações partem do princípio de que a identificação do trabalhador foi feita. Então será preciso cadastrar cada trabalhador (com ou sem vínculo empregatício) com CPF e/ou NIS.
Envio de Informação
Todo envio de informação será feito de forma eletrônica com uma assinatura digital. A informação é armazenada dentro do ambiente nacional do eSocial, e após verificada, gera um protocolo de recebimento.
ORDEM DO ENVIO DE ARQUIVOS
1. CARGA INICIAL
O primeiro passo é colocar toda a informação dos trabalhadores da sua empresa no sistema. Se esses registros não estiverem carregados corretamente, o envio de outras informações podem gerar problemas. Essa carga precisa conter:
- Informações do empregador
- Arquivos de tabelas com cargos, funções e horários
- Cadastro de vínculos empregatícios
2. EVENTOS TRABALHISTAS
Após a carga inicial completa, você está apto para entrar os eventos do dia a dia. Os eventos trabalhistas obrigatórios são:
- Cadastramento inicial da informação para validação de folha de pagamento
- Admissões (antes do primeiro dia de trabalho)
- Alterações cadastrais ou contratuais
- Acidentes de trabalho
- Atestados de Saúde
- Aviso de férias
- Afastamento temporário (saída e retorno)
- Condição diferenciada de trabalho
- Estabilidade (CIPA, gestantes, etc)
- Aviso prévio (e cancelamento)
- Troca de atividade desempenhada
- Desligamento
- Reintegração
3. FOLHA DE PAGAMENTO
As empresas devem enviar informações sobre tudo que foi pago aos trabalhadores ou prestadores de serviço. Esses envios precisam ser efetuados mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento, contendo:
- Arquivo com a remuneração detalhada (comissões, gratificações, etc)
- Informação sobre Nota Fiscal e recibos de serviços prestados (pessoa jurídica ou cooperativa)
Esses são alguns dos pontos básicos do eSocial. Veja também como se preparar para as mudanças do eSocial. Mas é importante frisar que o programa tem diversos detalhes e nuances que apenas um profissional treinado vai saber gerenciar. Para que sua empresa não perca os prazos e entenda a complexidade das mudanças é importante consultar um contador de confiança.
Gostei muito desta informação. Gostaria q mandese por e mail sobre está informação. Obrigado.
O e Social não está funcionando corretamente. O governo não deveria obrigar os contribuintes a cumprir com o que nem ele ainda deu conta de colocar a funcionar
Boa tarde, quero saber mais sobre o e-social e o que muda no e-social